O ministro Og Fernandes, do STJ, negou pedido da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, porque entendia pelo não compartilhamento das provas colhidas na Operação Faroeste com o Tribunal de Contas do Estado da Bahia. A defesa da magistrada questiona o compartilhamento, porque sem fundamentação e a matéria é de competência do Órgão Especial do STJ. Alega que a pretensão do Tribunal de Contas do Estado é inadequada e sem vinculação alguma com a ação penal, em clara violação ao art. 5º, XII da Constituição Federal. O ministro diz que compartilhou as provas "a fim de que possam ser conhecidos e valorados pela instância administrativa responsável pela fiscalização e controle do bom uso do dinheiro público, bem como prevenir a corrupção. O ministro assegura que a parte teve oportunidade para exercer o contraditório em relação aos elementos, na resposta preliminar, na defesa prévia e neste recurso.
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