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quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
PROMOTOR FOI ELEGÍVEL
O TSE deu provimento a recurso ordinário de um promotor de Mato Grosso do Sul, que conseguiu afastar inelegibilidade para concorrer ao cargo de deputado federal, depois de obter aposentadoria definitiva, de conformidade com decisão do TSE. O TRE tinha considerado o promotor inelegível, situação alterada conforme decisão do TSE. Só que o ex-promotor não conseguiu eleger-se e ficou sem a promotoria e sem o mandato de deputado. Os votos, poucos menos de 20 mil, ajudam a sigla Avante, porque ultrapassa a cláusula de barreira, além de recursos do Fundo Partidário. Como não tinha saída a decisão definitiva, o promotor concorreu com licença que, anteriormente, foi-lhe concedida, pelo Procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul. Escreveu o ministro com o voto vencedor: "Além de estar comprovado que o pedido de aposentadoria foi formalizado perante o órgão competente de forma tempestiva, milita em favor do recorrente a presunção de inexistência de exercício de suas funções, uma vez que, paralelamente ao pleito de afastamento definitivo, houve a formulação de pedido de licença, deferido pelo procurador-geral de justiça".
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