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sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

RACHADINHAS: ACORDO NA MARRA

Mendonça e Silas
O ministro Roberto Barroso homologou acordo da Procuradoria-geral da República celebrado com o deputado evangélico Silas Câmara, réu em ação penal das rachadinhas. No ajuste o deputado, que teria seu processo prescrito na data de hoje, 2/12, depois de pedido de vista do também evangélico, ministro André Mendonça, confessou ter desviado verbas de gabinete que seriam destinadas ao pagamento de assessores, nos anos 2000 e 2021, além de ter nomeado empregados que prestavam serviços particulares. Foi indispensável a confissão para concretizar a maracutaia. Tudo isso ocorreu, porque o ministro André Mendonça pediu vista e segurou o processo até a homologação do acordo, publicado na data da prescrição do crime. O bolsonarista ainda assumiu pagar R$ 242 mil no prazo de 30 dias. O ministro Barroso declarou que "não seria cabível acordo nesses moldes após o recebimento da denúncia, mas que a um dia da prescrição o acordo apresenta como a via mais adequada para minimizar os prejuízos ao erário", evidente que passando por cima da lei para favorecer o amigo do amigo. Tira-se da interpretação do ministro que "para minimizar os prejuízos ao erário" tudo é válido, inclusive violar o texto da lei.  

O que ocorreu, o ministro André Mendonça, nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro, por ser evangelista, pediu vista do processo do pastor Silas, segurou no seu gabinete e empurrou a opção, aceita por Barroso: acordo para evitar a prescrição. O mais assombroso de tudo isso é que na sessão de julgamento, interrompida por Mendonça, o réu já tinha cinco votos pela condenação a 5 anos e 3 meses de prisão, mas o ministro evangélico, visivelmente com a intenção de beneficiar seu amigo, retirou o processo do julgamento com o pedido de vista; veio o acordo, naturalmente programado, e o deputado amigo do ministro Mendonça, não mais cumprirá a pena e o processo é extinto e não existe mais punibilidade. 

Simplesmente vergonhosa a pressão de pedido de vista do processo para constranger a um acordo inviável no cumprimento da lei; deplorável a aceitação da coerção de Mendonça, com a homologação, não comportada pela lei.

 

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