Pesquisar este blog

terça-feira, 20 de dezembro de 2022

RADAR JUDICIAL

DIRETOR-GERAL DA PRF É EXONERADO

O presidente Jair Bolsonro exonerou o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, réu em ação por improbidade administrativa, por atos praticados durante a eleição, a exemplo de atuar para dificultar a votação de eleitores, em deslocamentos. O juiz José Arthur Diniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, aceitou denúncia do Ministério Público Federal, sob fundamento de ter usado o cargo indevidamene para angariar votos para Bolsonaro.  

Algo deverá acontecer para beneficiar o policial, inclusie eventual designação para algum cargo fora do país, como ele já havia pleiteado!

PROCURADORIA PEDE APREENSÃO DE ARMA DE ZAMBELLI

A vice-procuradora Geral da República, Lindôra Araújo, em parecer ao STF, recomendou a apreensão de uma arma da deputada Carla Zambelli, por indícios de porte ilegal, apesar de não ter apresentado nenhuma ação penal contra a parlamentar. A bolsonarista, na véspera do segundo turno da eleição, desentendeu-se com um homem, e saiu correndo nas ruas de São Paulo, atrás dele com arma em punho. 

PROMOTOR É SUSPENSO

O promotor Daniel Zappia, do Ministério Público de Mato Grosso, foi suspenso ontem, pelo CNMP, por 45 dias, por ofensas ao conselheiro Otávio Luiz Rodrigues e ao ministro Gilmar Mendes. Segundo o relator, conselheiro Moacyr Rey Filho, o promotor violou deveres legais de manter conduta pública e privada ilibada e de zelar pelo prestígio da Justiça. Escreveu na decisão: "Cumprindo uma pena imposta pelo CNMP, o acusado se achou no direito de conceder uma entrevista para tratar da pena imposta e proferir ofensas a seus julgadores, isso em uma atitude totalmente incompatível com a liberdade de manifestação de pensamento".

DEFENSORIA QUER REVOGAÇÃO DE LEIS SOBRE TERRA INDÍGENA

A Defensoria Pública da União, em nota técnica, recomenda ao novo governo revogação imediata de norma, editada em 16/12, pelo governo Bolsonaro, para evitar efeito concreto. Trata-se de lei, considerada ilegal sobre exploração de madeira em terras indígenas. O presidente Bolsonaro autorizou na norma a participação de grupos não indígenas, quando a lei exige o envolvimento de indígenas. Os defensores afirmam que "para atividade de exploração de recursos madeireiros por não indígenas, não há qualquer possibilidade de autorização prevista no texto constitucional, ainda que excepcionalíssima". Os defensores asseguram que a regra instituída por Bolsonaro fere o Estatuto dos Povos Indígenas, a Convenção 169 da OIT, além de maculada pela inconstitucionalidade.   

MINISTRO DIMINUI PENA DE PRESOS

O ministro Edson Fachin, do STF, ampliou liminar para todos os presos do Complexo do Curado, em Recife/PE, para contar em dobro suas penas, desde que as condenações não tenham sido de crimes contra a vida, a integridade física ou sexuais. A extensão da medida atendeu pedido da Defensoria Pública de Pernambuco. A liminar foi concedida em junho/2022, determinando a contagem em dobro das penas, considerando as condições do presídio. Em 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu as péssimas condiçõs dos presos do Complexo.     

STF MANTÉM DECRETO DE ARMAS PARA APOSENTADOS

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o STF no plenário virtual, considerou constitucional o decreto estadual 8.135/17, do Paraná, que fixa condiçõs para assegurar o porte de arma a policiais civis aposentados, desde que seja respeitada condições mínimas da lei federal. A Ação foi movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. O relator, ministro Roberto Barroso, escreveu no voto: "É constitucional ato normativo estadual que, respeitando as condições mínimas definidas em diploma federal de normas gerais, estabelece exigência adicional para a manutenção do porte de arma de fogo por servidors aposentados das forças de segurança pública.  

Salvador, 21 de dezembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
      Pessoa Cardoso Advogados.       




Nenhum comentário:

Postar um comentário