terça-feira, 13 de dezembro de 2022

RADAR JUDICIAL

UNIÃO É CONDENADA A PAGAR A FILHO DE LULA

A juíza Ana Lúcia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, condenou a União a pagar R$ 60 mil a Fábio Luís, filho de Lula e sua mulher, Renata. Trata-se de conversas deles com amigos e familiares com a mãe, Marisa, com o pai, grampeadas e divulgadas pela Operação Lava Jato, em 2016. A magistrada diz que a divulgação, que nada tinha a ver com a Operação, implicou em "verdadeira mácula à personalidade do casal, transcendendo o mero aborrecimento". A juíza assegura que o casal foi vítima de episódios "de violência e "parcela significativa do público converteu a interpretação extraída dos fatos veiculados em ódio, direcionando-o não apenas aos coautores, como a seus filhos". A divulgação dos grampos aconteceu em 16 de março, quando Lula foi anunciado ministro da Casa Civil, suspensa a nomeação pelo STF. 

TRIBUNAL DIVULGA LISTA DE APROVADOS PARA JUIZ

O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou, na quarta-feira, 8/12, a lista dos candidatos aprovados no Concurso de Ingresso na Magistratura. Dos 132 candidatos, 101 foram aprovados para a última etapa, consistente na avaliação de títulos.

RÉU REVEL PAGA SUCUMBÊNCIA

A 3ª Turma do STJ deu provimento a Recurso Especial para determinar que réu revel, processado por não pagar mensalidades da faculdade, pague honorários de sucumbência, vez que é responsável pelo ajuizamento da ação. Trata-se de Ação de Cobrança do Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda contra Ronny Vieira de Sousa Pego, aluno que não pagou as mensalidade e não apresentou defesa no processo. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais não fixou honorários de sucumbência, mas a ministra Nancy Andrighi, como relatora, assegurou que o pagamento de honorários justifica-se porque é decorrência lógica e porque mostra-se indubitável a incidência do princípio da causalidade. A votação foi unânime e representa precedente importante. 

SUBSÍDIO DE PROCURADOR DIFERE DE MINSTRO

O STF, em sessão virtual, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, declarou inconstitucional dispositivo da Lei Complementar Estadual de Roraima n. 218/2013, que fixava o subsídio máximo da cerreira dos procuradores em 90,15% da remuneração de ministro do STF. A media foi proposta pela Procuradoria-geral da República. O entendimento da maioria seguiu o voto da ministra Rosa Weber, no sentido de que o subsídio dos integrantes da carreira de procurador de estado não pode ser vinculada a de ministros do STF. No mesmo julgamento foi invalidado o Decreto Estadual 19.112-E/2015, que estabeleceu a tabela de subsídios dos cargos de procurador de estado. 

ESTAGIÁRIO BÊBADO É LIBERADO

O juiz Albino Coimbra Neto concedeu liberdade provisória, mediante pagamento de R$ 606,00, em fiança, ao estagiário de Direito, 27 anos, preso por dirigir embriagado, desacato e exercício ilegal da profissão, quando se passou por advogado. O estagiário do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, apresentou-se na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário, Depac/Centro, alegando que iria "resgatar" cliente que estava sendo torturado. Consta na prisão em flagrante que o estagiário vestia bermuda, chinela e camiseta, parou o carro em vaga destinadas às pessoas com deficiência e deixou os faróis ligados, em visível estado de embriaguês e foi logo questionando o trabalho do investigador: "Você está de brincadeira comigo, você está torturando e batendo no meu cliente, eu vim resgatá-lo, você é apenas um investigador, sou advogado".  

MINISTRO APOSENTA-SE AOS 70 ANOS

O minisro Jorge Mussi, do STJ, anunciou hoje, 13/12, que vai pedir aposentadoria voluntária, aos 70 anos, sem esperar a compulsória aos 75 anos. Ele participou da última sessão de julgamento, na 5ª Turma, onde estava lotado. Mussi foi empossado em 2007, depois de nomeado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, deixando o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. No biênio 2020/2022, o ministro foi vice-presidente do STJ e Corregedora da Justiça Federal. 

Salvador, 13 de dezembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.





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