CARTEIRA DE SAÚDE DA MULHER
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o prefeito de Santo André/SP questiona ato do presidente da Câmara Municipal do município, que criou carteira de saúde da mulher, de expedição gratuita pela prefeitura, com registro de todas as informaçõs relativas a doenças e atendimentos médicos das mulheres do município. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça entendeu que o Legislativo invadiu competência do Executivo, julgando procedente a ação para anular a Lei 10.484/2022, porque desrespitou o princípio da separação de poderes. O relator escreveu no voto: "Mas, sim, delimitou sua forma e modo de agir e, dessa maneira, interferiu em atos de planejamento, organização e gestão administrativa, matéria cuja iniciativa legislativa é reservada exclusivamente ao chefe do Poder Executivo,...".
CITAÇÃO DE RÉU POR EDITAL É NULA
O desembargador André Ricardo de Francisco Ramos, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar para suspender processo, face a decisão do juiz de primeiro grau que mandou citar o réu por edital. Escreveu na decisão: "Não foi expedida carta registrada com aviso de recebimento para comparecimento à Central de Mandados, não foi tentado contato pelos telefones constantes dos autos e nem se verificado se o apartamento do endereço declinado como sendo a residência do paciente estava realmento desabitado ou não". O magistrado diz que a intimação por edital da sentença condenatória presume esgotamento de todos os meios possíveis para intimação.
STF SUSPENDE PRAZOS ATÉ 31 DE JANEIRO
O STF baixou portaria 316/22, suspendendo os prazos processuais de 20 de dezembro até 31 de janeiro/23. Não haverá expediente entre os dias 20/12/22 a 6/1/23, período que compreende o recesso forense. Haverá atendimento com o protocolo de petições somente por meio eletrônico, de conformidade com a resolução 693/20. Os setores que funcionarão no recesso será no período comprendido entre 13.00 às 18.00 hs.
ANULADA INSTRUÇÃO, POR MORTE DE PAI DA ADVOGADA
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou audiência de instrução e julgamento, considerando a morte do pai da advogada de defesa, poucas horas antes do início do ato processual. A advogada justificou a inviabilidade de comunicar o fato a outro defensor para acompanhar a audiência e assegurou que o caso tem 27 acusados de crimes licitatórios e associação criminosa. O pedido da anulação foi da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP. O relator do caso, desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes, escreveu no voto: "Assim, houve risco à defesa dos réus em razão da ausência da defensora constituída, mesmo com a nomeação de advogado ad hoc, o que pode ocasionar nulidade processual absoluta, por implicar grave afronta ao estatuto constitucional do direito de defesa e da garantia constitucional do due process of law".
ABSURDO: POLÍCIA FEDERAL PEDE SEGURANÇA PARA PRENDER!
Depois de cinco dias, alegando falta de segurança para prender o pastor Fabiano Oliveira, protegido pelos arruaceiros em barraca, montada em frente ao 38º Batalhão do Exército, no Espírito Santo, finalmente, foi cumprida a ordem judicial do ministro Alexandre de Moraes. O pastor é bolsonarista radical e tem promovido atos antidemocráticos, insurgindo contra a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. Em vídeo, o pastor diz que na sexta-feira, 16/12, a Polícia tentou prendê-lo, mas os manifestantes impediram o cumprimento da ordem judicial.
Salvador, 19 de dezembro de 2022.
Nenhum comentário:
Postar um comentário