quinta-feira, 29 de dezembro de 2022

TRIBUNAL NEGA USO INDEVIDO DE MARCA POR ADVOGADO

A 2ª Câmara reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de sentença do juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, da 1ª Vara Empresarial e de Arbitragem do foro central Cível. Uma empresa aérea alegou que um escritório de advocacia individual usou sua marca, violando o Código de Ética e Disciplina da OAB, visando captar funcionários e ex-funcionários da comapnhia aérea como clientes. Pediu para remover o anúncio e indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. O relator, desembargador Natan Zelinschi de Arruda escreveu no voto: "os textos mencionados nos autos não fazem nenhum juízo de valor acerca dos serviços ofertados, nem destaca que a empresa teria deixado de cumprir algo ou ao menos conjecturas e ilações que viessem a depreciar o nome empresarial em relação aos consumidores, o que, por si só, afasta a pretensa indenização por dano moral". Sobre infrações ao Estatudo, afirmou que é matéria de competência do Conselho de Ética da OAB. A sentença foi mantida com improcedência da ação.          


 

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