quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

VISTA E MONOCRÁTICA: A IRREVERÊNCIA AO STF

O ministro André Mendonça, do STF, é um dos dois ministros, nomeados pelo presidente Jair Bolsonaro, que se destacou neste primeiro ano de trabalho na Corte pela suspensão de julgamentos de processos importantes, através de pedidos de vista. Recentemente, o ministro pediu vista de processo criminal contra o deputado Silas Câmara e segurou até diligenciar para celebração de acordo inusitado. Para homologar o ajuste, o pastor confessou a prática dos crimes, definidos no processo, além de pagamento de R$ 242 mil ao erário público; na véspera da ocorrência da prescrição, foi homologado o acordo, apesar de o próprio ministro relator Barroso, ter declarado não ser cabível acordo, após o recebimento da denúnica. Tratou-se de uma Ação Penal, pela prática da conhecida "rachadinha", iniciada no STF, em 2013, e com votos pela condenação de cinco ministros e apenas Nunes Marques, o outro ministro nomeado por Bolsonaro, pela absolvição. Evidente o interesse de Mendonça na prescrição ou no acordo.

É incabível a conduta dos ministros com pedidos de vista que importam, em muitos casos, na impunidade, porque mantém nos seus gabinetes os processos até a prescrição ou outra ocorrência favorável ao criminoso. Com apenas um ano no STF, Mendonça, que antes de ser ministro foi advogado-geral da União e ministro da Justiça, no governo Bolsonaro, ocupa o título de quem mais pediu vista, neste ano de 2022, com o propósito explícito de favorecer o réu, por motivações políticas, através de pedidos de Bolsonaro, ou por fundamentos religiosos, já que ele desembarcou na Corte, por ser "terrivelmente evangélico", segundo o próprio Bolsonaro. Mal assumiu o cargo, Mendonça disputa com o outro ministro de Bolsonaro, sobre quem mais suspende os julgamentos: Mendonça, 49 e Nunes Marques 12 pedidos de vista. Diferente deles, o maior guardador de processos no gabinete, ministro Gilmar Mendes, pediu vista de 29 processos; agora, entretanto, com a chegada de Mendonça, Mendes perde o primeiro lugar com pedidos de vista, pois seu colega com um ano de Corte já acumula 49 processos guardados no seu gabinete, cuja conduta estratégica tem provocado constrangimento nos colegas.

Os números acima referem-se a processos no Plenário do STF, mas Mendonça atrapalha os julgamentos também na 2ª Turma, pois pediu vista de 62 processos, contra 23 de Gilmar Mendes, da mesma Turma. O pedido de liberação da prisão do ex-governador Sérgio Cabral, do Rio de Janeiro, que estava com vista de Mendonça foi devolvido com a manifestação de suspender a preventiva contra Cabral. Há uma ação contra o ex-ministro José Dirceu que pede extinção do processo, pela prescrição, mas Mendonça não deixa julgar, porquanto, desde março, apenas três meses depois que chegou no STF, pediu vista e nunca mais devolveu. O ministro interrompe julgamentos até de processos da denominada "pauta ambiental", certamente, para atender a indicações do presidente, que se tem posicionado contra a proteção ao ambiente. Neste caso, trata-se de discussão do voto da ministra Cármen Lúcia que votou para obrigar o governo a apresentar plano de execução "efetiva e satisfatória", para redução do desmatamento da Amazônia e garantia do direito dos indígenas. Pois Mendonça conseguiu o objetivo, porque desde abril, quando pediu vista, não devolveu o processo e evitou a suspensão da destruição da mata na Amazônica. Em agosto, Mendonça, com pedido de vista, paralisou o julgamento de 20 recursos que seriam debatidos e votados pelos ministros em inquéritos como das fake news ou dos atos antidemocrátios do 7 de Setembro/2021.

Enfim, duas pragas que contribuem para a irreverência ao STF: decisões monocráticas, mais de 80% dos julgamentos do Plenário, e pedidos de vista, denominada de "vista-bloqueio".

Salvador, 14 de dezembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



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