DECRETO JUDICIÁRIO Nº 009, DE 09 DE JANEIRO DE 2023 Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Vara de Auditoria Militar da Comarca de Salvador, na data abaixo indicada. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/00132, D E C I D E Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Vara de Auditoria Militar da Comarca de Salvador, no dia 12 de janeiro do corrente ano. Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 12 de janeiro do corrente ano ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 2023. Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO Presidente
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terça-feira, 10 de janeiro de 2023
ATOS DO PRESIDENTE
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