DECRETO JUDICIÁRIO Nº 13, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
Suspensão de expediente externo das 5ª e 6ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador, na data que indica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo TJ-ADM-2022/70761, noticiando a impossibilidade de funcionamento das 5ª e 6ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador no dia 12 de janeiro de 2023, em razão de as unidades situarem-se em local próximo ao do percurso dos festejos do Dia no Nosso Senhor do Bonfim,
DECIDE
Art. 1º Suspender o expediente externo nas 5ª e 6ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador, no dia 12 de janeiro de 2013.
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal de Justiça.
Art. 2ºNa hipótese mencionada no caput do art. 1º deste Decreto, os prazos processuais ficarão suspensos e a sua retomada ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, inclusive.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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