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quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO N. 31, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 
 
Dispõe sobre o expediente forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia para o exercício de 2023 e dá outras providências.
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar o expediente para o exercício de 2023,
 
DECIDE
 
Art. 1º Não haverá expediente nos Órgãos Judiciais de Primeira e Segunda Instâncias do Estado da Bahia e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça, nas seguintes datas:
 
Ano: 2023
Mês
Dias
Evento
Fevereiro
16*, 17*, 20, 21 e 22
Carnaval e Quarta-feira de cinzas
Abril
6* e 7
*Endoenças
Sexta-feira Santa
21
Tiradentes
Maio
Dia do Trabalho
Junho
8 e 9*
Corpus Christi
* Suspensão do expediente
23*
*Suspensão do expediente – Festejos Juninos
Agosto
11
Dia do Magistrado/Fundação dos Cursos Jurídicos
Setembro
7 e 8*
Independência do Brasil
* Suspensão do expediente
Outubro
12 e 13*
Nossa Senhora da Conceição Aparecida
* Suspensão do expediente
Novembro
2 e 3*
Finados
* Suspensão do expediente
15
Proclamação da República
Dezembro
8
Dia da Justiça
 
Art. 2º As horas não trabalhadas nos dias 16 e 17 de fevereiro, 6 de abril, 9 e 23 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro de 2023 deverão ser repostas mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis anteriores ou subsequentes, de acordo com Instrução Normativa a ser publicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 30 (trinta) dias.
 
Parágrafo único. Os chefes imediatos de cada servidor serão responsáveis por fazer cumprir os horários dos dias de compensação, na forma estabelecida na Instrução Normativa referida no caput deste artigo. 
 
Art. 3º Nos dias em que não houver expediente regular, funcionarão os Plantões Judiciários de Primeiro e Segundo Graus.
 
Art. 4º As disposições deste Decreto não se aplicam aos cartórios extrajudiciais.
 
Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o funcionamento das unidades extrajudiciais nas datas especificadas serão dirimidas pela Corregedoria-Geral da Justiça ou pela Corregedoria das Comarcas do Interior.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de janeiro de 2023.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente 

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