DECRETO JUDICIÁRIO N. 31, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre o expediente forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia para o exercício de 2023 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar o expediente para o exercício de 2023,
DECIDE
Art. 1º Não haverá expediente nos Órgãos Judiciais de Primeira e Segunda Instâncias do Estado da Bahia e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça, nas seguintes datas:
Ano: 2023 | ||
Mês | Dias | Evento |
Fevereiro | 16*, 17*, 20, 21 e 22 | Carnaval e Quarta-feira de cinzas |
Abril | 6* e 7 | *Endoenças Sexta-feira Santa |
21 | Tiradentes | |
Maio | 1º | Dia do Trabalho |
Junho | 8 e 9* | Corpus Christi * Suspensão do expediente |
23* | *Suspensão do expediente – Festejos Juninos | |
Agosto | 11 | Dia do Magistrado/Fundação dos Cursos Jurídicos |
Setembro | 7 e 8* | Independência do Brasil * Suspensão do expediente |
Outubro | 12 e 13* | Nossa Senhora da Conceição Aparecida * Suspensão do expediente |
Novembro | 2 e 3* | Finados * Suspensão do expediente |
15 | Proclamação da República | |
Dezembro | 8 | Dia da Justiça |
Art. 2º As horas não trabalhadas nos dias 16 e 17 de fevereiro, 6 de abril, 9 e 23 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro de 2023 deverão ser repostas mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis anteriores ou subsequentes, de acordo com Instrução Normativa a ser publicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Os chefes imediatos de cada servidor serão responsáveis por fazer cumprir os horários dos dias de compensação, na forma estabelecida na Instrução Normativa referida no caput deste artigo.
Art. 3º Nos dias em que não houver expediente regular, funcionarão os Plantões Judiciários de Primeiro e Segundo Graus.
Art. 4º As disposições deste Decreto não se aplicam aos cartórios extrajudiciais.
Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o funcionamento das unidades extrajudiciais nas datas especificadas serão dirimidas pela Corregedoria-Geral da Justiça ou pela Corregedoria das Comarcas do Interior.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de janeiro de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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