DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/52738,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSE CARLOS COHIM GOMES, Escrivão, cadastro n. 800.105-7, classe C, nível 36, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 55% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); Vantagem Pessoal AFI (Lei Estadual n. 6.355/1991); Estabilidade (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Vantagem Pessoal AFI Símbolo (Lei Estadual n. 6.355/1991).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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