DECRETO JUDICIÁRIO Nº 23, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Suspende as atividades presenciaisna2ª Vara da Infância e Juventude de Salvador da Comarca de Salvador, na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/01520,
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na 2ª Vara da Infância e Juventude de Salvador, nos dias 18, 19 e 20 de janeiro do corrente ano
Art. 2º - Os prazos que vencerem nas datas mencionadas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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