DECRETO JUDICIÁRIO Nº 42, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itacaré, na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/03177,
DECIDE
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itacaré, no dia 26 de janeiro do corrente ano.
Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 30 de janeiro a 08 de fevereiro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 26 de janeiro do corrente ano ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 43, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Irará, na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/02948,
DECIDE
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Irará, no dia 30 de janeiro do corrente ano.
Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 31 de janeiro a 09 de fevereiro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 30 de janeiro do corrente ano ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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