Jaqueline Decrescenzo Poltronieri Barufi ingressou com ação condenatória de indenização por danos morais conta o Banco Bradesco Cartões S/A, na 6ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto/SP, alegando importunação em cobrança de dívida já paga. O juízo de primeiro grau julgou improcedente a demanda e houve recurso, que subiu à 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na apelação, os desembargadores entenderam que a "cobrança abusiva de débito já pago é fato suficiente para causar desequilíbrio do bem-estar e sofrimento psicológico relevante e não mero aborrecimnto, porque expõe o consumidor a sentimentos de humilhação, desvalia e impotência". O banco aborrecia a apelante com sucessivos e-mails, além de ligações no local de trabalho, visando cobrança da dívida paga. O caso remonta a contrato de financiamento de veículo e de nada valeu a informação de que a parcela cobrada já tinha sido liquidada. No final, a Turma reformou a sentença para condenar o banco na indenização de R$ 6.150,00.
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