domingo, 29 de janeiro de 2023

COLUNA DA SEMANA

A demarcação de Terra Indígena serve para garantir o direito dos índios à terra, impedindo a ocupação por terceiros, que buscam somente o lucro na devastação das florestas. O Estatuto do Índio, aprovado em 1973, foi o responsável pela implementação de procedimento administrativo para demarcação dessas terras, de conformdiade com o art. 19. Para complementar este processo foi editado o Decreto 1.775 de janeiro/1996. 

A Constituição de 1988 foi a norma resposável para garantir o direito originário aos indígenas sobre as terras que ocupavam. Entre os anos de 2004 e 2014, houve significativa redução, 80%, do desmatamente na Amazônia, face às ações de controle e repressão ao crime, sob liderança do IBAMA. Todavia, logo no início do governo Jair Bolsonaro foi baixada uma Medida Provisória 870/2019, que tranferiu da FUNAI para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a competência para proceder à identificação, delimitação, reconhecimento e demarcação das terras indígenas. A medida prestou-se para esvaziar as ações da FUNAI, além de dificultar o combate às atividades ilícitas de garimpeiros, madeireiros e grileiros.  

A partir de 2019, os indígenas passaram por crise humanitária com investigações por omissão de órgãos, a exemplo da própria Funai, que foi desmontada. É que o ex-presidente Jair Bolsonaro nunca alimentou qualquer simpatia com os indígenas. Ainda como deputado federal, em 1992, o ex-presidente apresentou projeto de decreto legislativo para revogar portaria do Ministério da Justiça que demarcou a Terra Indígena Yanomami. Todavia, a homologação da demarcação, iniciada em 1991, aconteceu em 1992, em ato assinado pelo então presidente Fernando Collor de Mello. Antes da publicação deste decreto, o então deputado federal declarou que a demarcação causaria danos à segurança do país. Diferentemente deste entendimento, impeditivo de assegurar o direito originário dos índios, as Terras Indígenas prestam-se para preservar a biodiversidade, os rios, as nascentes e o solo, porque esses povos convivem harmonicamente com a floresta. 

Tramita no STF Arguição de Descumprimento Fundamental, responsável pelo plano de enfrentamento à Covid-19 para povos indígenas e outro para execução de plano de expulsão dos invasores, da Terra Yanomami e outras seis terras indígenas. Essa e outras medidas relacionadas com o direito dos indígenas estão sob relatoria do ministro Roberto Barroso que, recentemente, afirmou descumprimento de determinações judiciais e prestações de informações falsas à Justiça, por parte de autoridades do governo do ex-presidente. Na nota do STF, publicada no dia 26/01, está escrito: "O STF detectou descumprimento de determinações judiciais e indícios de prestação de informações falsas à Justiça, que serão apuradas". 

A situação dos indígenas é tão dramática que o diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, comparou a crise sanitária dos yanomamis, em Roraima, ao Holocauto, genocídio dos judeus praticado pelos nazistas na Segunda Guerra Mundial, quando morreram seis milhões de pessoas. Disse Torres: "Remontam a cenas que só víamos em documentários da Segunda Guerra Mundial, a cenas do Holocausto, quando víamos pessoas com ossos cobertos apenas por pele. E vemos que isso acontece em nosso próprio país. Como se chegou a esse ponto?" A ministra dos Povos Indígenas, Donia Guajajara, declarou que "570 crianças yanomamis morreram de desnutrição entre 2019 e 2022".   

Salvador, 29 de janeiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
 Pessoa Cardoso Advogados.




Nenhum comentário:

Postar um comentário