No intuito de proibir essa asnice alguns estados legislaram sobre o assunto. Em Rondônia, através da Lei 5.123/21, no Mato Grosso, a Lei 5.820/21 e em Joinville/SC, a Lei 9.077/21, impedem a utilização de linguagem "estranha à Língua Portuguesa", na flexão dos gêneros, no âmbito da administração pública. Em Santa Catarina a matéria foi tratada com maior elasticidade, vez que os dois estados, Rondônia e Mato Grosso, limitaram a proibição às escolas e concursos públicos. Na Câmara dos Deputados tramita o Projeto de Lei 5.248/20, que bloqueia essa sandice na grade curricular e no material didático de instituição de ensino públicas ou privadas, no ensino da Língua Portuguesa no ensino básico e superior. Veda também o uso dessa toleima em documentos oficiais dos entes federados, editais de concursos públicos, ações culturais, esportivas, sociais ou publicitárias.
O Projeto de lei "determina que o aprendizado da Língua Portuguesa seja de acordo com a norma culta, com as Diretrizes Curriculares Nacionais, com o Vocabulário da Língua Portuguesa e com a grafia no tratado internacional vinculativo do Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa". A violação das regras traçadas implica em sanções às instituições de ensino e aos profissionais de educação. Nada mais coerente e justo, porquanto esses arautos de uma fajuta democratização da linguagem querem trazer para seus curriculos essa abjeta novidade. Outros 34 projetos de leis em 19 Estados tramitam para evitar a violação gramatical. Para destoar de toda dessa movimentação nos Estados aparece a figura do STF para alterar a lei de Rondônia, com bruta intervenção nas regras ortográfica da Língua Portuguesa. Pois o ministro Edson Fachin concedeu liminar que permite a banalização da língua portuguesa. Interessante e risível é o argumento do minisro no sentido de que "o uso da linguagem neutra ou inclusiva visa combater preconceitos linguísticos, que subordinam um gênero a outro...". E mais, o ministro diz que a "lei de Rondônica constitui nítida censura prévia, prática banida do ordenamento jurídico nacional".
Enfim, o ministro interferiu nas regras gramaticais da Língua Portuguesa para atender pedido que não é de sua competência, mas da Academia Brasileira de Letras e outros órgãos. Nada tem de jurídico para essa indevida imersão.
Salvador, 9 de janeiro de 2023.
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