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quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

FUNCIONÁRIO SEQUESTRADO É INDENIZADO

Em fevereiro/2011, assaltantes sequestraram o gerente da agência e o tesoureiro do Banco do Brasil, em Serrinha/BA; no dia seguinte, mantiveram toda a família do tesoureiro em um quarto e obrigaram o gerente e o tesoureiro a rumarem para o Banco e retirar os malotes com dinheiro do cofre. Depois disso, o tesoureiro afastou-se por auxílio-doença, diganosticado com estresse pós-taumático, solicitando aposentadoria, porque sem condições para o trabalho. Houve sentença, reformada em parte pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Tabalho, que condenou o Banco a indenizar por danos morais o tesoureiro em R$ 300 mil; além disso, o estabelecimento ficou obrigado a pagar pensão mensal no valor correspondente ao plus salarial percebido, atualizado como se estivesse na ativa. 

Na decisão do colegiado consta que "o banco manteve-se inerte quanto à adoção de medidas de segurança e monitoriamento aptas a proteger seus empregados e prevenir a ação delinquente". No acórdão é tratada sobre a prova testemunhal demonstrando que "somente após o afastamento do autor se impôs a obrigatoriedade do carro-forte para transporte de númerário, de modo que este, no curso do vínculo, se colocou em risco em inúmeras vezes que teve que abastecer os postos, sem a minima segurança".       


 


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