quinta-feira, 5 de janeiro de 2023

JUSTIÇA EM NÚMEROS (XXIII)

A Resolução CNJ 420 de 29/09/2021 tratou dos processos eletrônicos pendentes, inclusive vedando novos casos a partir de março/2022. A Justiça estadual apresenta 96% de processos eletrônicos. Na série histórica, foram protocolados, no Judiciário, 182,7 milhões de casos novos em formato eletrônico. Mostra-se o tempo de tramitação dos autos físicos e dos autos eletrônicos. Nestes são necessários 3 anos e 4 meses para finalização, enquanto nos processos físicos são 9 anos e 9 meses. Em tribunais com muitos processos físicos a diferença ainda é mais acentuada: no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por exemplo, os físicos levam 6 anos e 4 meses, enquantos o eletrônico, 1 ano e 9 meses; no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, 4 anos e 10 meses e os eletrônicos, 1 ano e 9 meses. 

Acerca dos processos eletrônicos baixados, o índice de virtualização na baixa foi superior ao do acervo e inferior ao de casos novos, com 89,1% de processos eletrônicos baixados, em 2021; no segundo grau, o índice foi de 93,8%, no primeiro grau de 87,9% e nos Tribunais Superiores de 100%. Na Justiça do Trabalho quase todos os tribunais registram 100% de processos baixados eletronicamente, tanto no primeiro quanto no segundo grau. No Tribunal Estadual o percentual é de 85% de processos baixados eletronicamente, mas o Tribunal de Justiça do Espírito Santo apresentou índice de somente 3,5%, no segundo grau e 35,7% no primeiro grau.   

Em 2021, os processos solucionados tiveram tempo médio de 1 ano e 10 meses nos casos eletrônicos e de 6 anos e 6 meses nos processos físicos. No Espírito Santo, o tempo médio do processo eletrônico foi de 1 ano e 6 meses, enquanto o físico, 3 anos e 5 meses e 32% de baixados eletronicamente; em Minas Gerais, o tempo médio do processo eletrônico, 1 ano e 3 meses e o físico 4 anos e 3 meses e 60% baixados eletrociamente; no Pará, 2 anos e 2 meses e 7 anos e 3 meses e 68% de baixados eletronciamente; no Rio Grande do Sul, 1 ano e 3 meses e 4 anos e 4 meses e 66% de baixados eletronicamente.  

No que se refere à conciliação, ou seja sentenças com homologações de acordos recorda-se a Resolução 125/2010, quando foram criados os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, CEJUSCS. Na Justiça Estadual, no final de 2021, havia um total de 1.476 CEJUSCS instalados, mas em 2014 eram somente 362. Fazendo o comparativo de sentenças homologatórias de acordos com sentenças e decisões terminativas tem-se que em 2021, foram 11,9% de homologatórias e na fase de execução 8,1% de homologatórias. Entre os anos de 2015 a 2021, esses índices cresceram em dobro. Na fase de conhecimento, a conciliação alcançou o índice de 17,4%. Depois da vigência do Código de Processo Civil, em março/2016, quando tornou obrigatória a prévia de conciliação, o índice aumentou apenas 4,2%, subindo de 2.987.623 de sentenças homologatórias, em 2015, para 3.114.461, em 2021. 

O segmento que mais faz conciliação é a Justiça Trabalhista com 21% dos casos resolvidos por acordo, valor que aumenta para 33%, quando observado na fase de conhecimento no primeiro grau. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região apresentou o melhor índice com 28% de sentenças homologatórias, mas considerando apenas a fase de conhecimento, no primeiro grau, o percentual é de 47%, no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. No primeiro grau, a conciliação foi de 13,9%, enquanto no segundo grau apenas 0,9%. A Justiça trabalhista tem índices que variam, na fase de conhecimento, 33% e na execução, 12%; na Justiça Estadual, 16% na fase de conhecimento e 7% na execução e na Justiça Federal, 13% no conhecimento e 9% na execução. Nos Juizados Especiais, o índice de conciliação foi de 19%, sendo 20% na Justiça Estadual e 16% na Federal. Na fase de execução nos Juizados, 24% de conciliação.  

No próximo capítulo trataremos do Tempo de Tramitação dos Processos.

Salvador,  05 de janeiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
 Pessoa Cardoso Advogados.

 

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