quinta-feira, 5 de janeiro de 2023

OFICIAL DE JUSTIÇA SEM INAMOVIBILIDADE

A garantia constitucional de inamovibilidade não beneficia o Oficial de Justiça, daí porque ele pode ser remanejado, a depender do interesse do serviço, obedecendo aos critérios de conveniência e oportunidade, segundo decidiu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por uma Oficial de Justiça contra transferência do Fórum João Mendes Jr., no centro de São Paulo, para o Foro Regional III - Jabaquara, zona sul da capital. A funcionária alegou problemas como sua saúde física e mental e assegurou que a decisão da presidência do Tribunal não guiou por "qualquer motivação". O relator do Mandado de Segurança, negado à unanimidade, escreveu: "Nas informações prestadas pela autoridade coatora restou plenamente justificada a transferência da impetrante", sustentada no interesse público, face a baixa demanda na lotação original com "subaproveitamento da capacidade da autora".    

 


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