A juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte/MG, homologou pacto antecupcial celebrado entre dois cônjuges, com cláusula inusitada. Trata-se da multa de R$ 180 mil para a parte que for infiel ao casamento. Está escrito no acordo que "o lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade". A magistrada declarou que a decisão é "futo da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação deles, uma vez qu o dever de fidelidade já está previsto no Código Civil Brasileiro.
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