O Plano de Saúde Sul América recusou-se em atender tratamento ao juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça da Bahia, por venda de sentenças. Trata-se de efeitos da Covid-19, que o magistrado declinou de tomar a vacina contra a doença e foi contaminado, causando internamento na UTI do Hospital Aliança. Pediu ao Plano que custeasse a reabilitação respiratória e houve recusa, sob fundamento de incompetência para apreciar o caso do Tribunal de Justiça da Bahia, porque matéria do STJ, nítida defesa sem fundamentação jurídica. Alega também que o tratamento não é coberto, de conformidade com contrato e legislação de regência. A juíza Ana Cláudia Silva Mesquita Braid, da 3ª Vara de Relações de Consumo, determinou o atendimento, fixando multa pelo descumprimento; houve apelação e a desembargadora Cármen Lúcia, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, assegurou perda superveniente do recurso face ao cumprimento da liminar. Antes da apelação, em Agrava de Instrumento, a desembargadora despachou que "ainda que o plano de saúde agravante possa estabelecer cláusulas limitativas, não há de se permitir o abuso, ou seja, o estabelecimento de condições que coloquem em risco o bem jurídico tutelado ou que impeçam o tratamento adequado da enfermidade".
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