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terça-feira, 3 de janeiro de 2023

PRISÃO DE DEPUTADOS ESTADUAIS

O STF, em sessão virtual, no final do ano passado, decidiu que deputados estaduais, mesmo se condenados por crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro, só irão para a prisão depois de autorização das Assembleias Legislativas. Com isso, os mais de 1 mil deputados dos estados ganharam imunidades desfrutadas pelos parlamentares federais e por mais de 54.990 mil funcionários públicos. A Corte, em julgamento sobre dispositivos das Constituições dos estados do Rio de Janeiro e de Mato Grosso, equiparou os benefícios já concedidos aos deputados federais, elastecendo para todos os deputados estaduais. A prisão só será possível, se em flagrante e para crimes inafiançáveis. Essa matéria, foro privilegiado, está em discussão no Congresso Nacioal há mais de dez anos, sem definição e pressa para eventual mudança.    

 

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