EMPRESA NÃO RESPONDE POR EXTRAVIO DE BAGAGEM
Passageiro teve a bagagem extraviada e ingressou com ação por danos morais contra a companhia aérea e contra a empresa de turismo. O juízo de primeiro grau condenou as duas empresas no pagamento de R$ 6 mil; o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença, fundado nos art. 7º, 14 e 25 do Código de Defesa do Consumidor, porque há responsabilidade objetiva e solidária de todos os fornecedores, envolvidos na prestação do serviço. A 3ª Turma do STJ reformou o acórdão, para isentar a empresa de turismo de responsabilidade, porque sua atuação esgota com a venda da passagem. O ministro relator, Moura Ribeiro, escreveu no voto: "a venda da passagem aérea, muito embora possa constituir antecedente necessário do dano, não representa, propriamente, uma de suas causas. O nexo de causalidade se estabelece, no caso, exclusivamente em relação à conduta da transportadora aérea".
AFOGAMENTO SEM INDENIZAÇÃO
Um jovem com quatro amigos pularam o alambrado do centro esportivo de Campinas/SP, fora do horário de funcionamento em razão de feridado nacional, e um deles terminou morrendo afogado na piscina olímpica de atletas profissionais. Os pais da vítima, Jone Basílio Novaes dos Santos e Magda Garces de Oliveira ingressaram com ação judicial reclamando indenização do município de Campinas, porque sem barreiras para entrar na piscina e falta de socorro. A sentença foi pela improcedência e o caso subiu para a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a decisão inicial. O relator, desembargador Torres de Carvalho, escreveu no voto: "Não está demonstrada a culpa administrativa na violação de agir conforme a melhor prática; os autos permitem a firme conclusão de que não há nexo de causalidade entre a conduta da ré e os danos suportados pelos autores, tampouco que a culpa pelo acidente fatal decorra de omissão do município".
VAZAMENTO DE VÍDEOS ÍNTIMOS: INDENIZAÇÃO
O juízo de primeiro grau da Comarca de Contagem/MG condenou um homem, ex-companheiro de uma mulher, a indenizar por danos morais sua ex-companheira, por vazamento de vídeos íntimos, gravados durante relacionamento afetivo do ex-casal, no valor de R$ 100 mil. Houve recurso e a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou parcialmente a sentença, apenas para diminuir o valor da indenização, fixando em R$ 60 mil. O relator do caso, desembargador Marcelo Pereira da Silva, escreveu no voto: "A exposição não autorizada de conteúdo desta ordem denota prática ilícita que deve mesmo ser coibida, dadas as consequências nefastas dela advindas para o universo pessoal e social da vítima, mormente quando, na espécie, família e amigos foram inseridos entre os destinatários da exibição".
"PROSTITUTA ÁRABE" É INDENIZADA
Uma mulher, auxiliar de limpeza, muçulmana, empregada de uma empresa foi vítima de ofensas no trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho, da 2ª Região reformou sentença de 1º grau para aumentar o valor da indenização pedida, fixando em R$ 20 mil. Ela era xingada de "prostituta árabe", "mulher bomba", "escória da humanidade" e "lixo humano". Tudo isso porque a mulher era adepta de religião islâmica e não adiantou pedir à empresa contratante e a tomadora de serviços terceirizados para adotar providências contra os agressores. As duas testemunhas ouvidas asseguraram que nos corredores da empresa via-se o preconceito pela origem étnica e religiosa da trabalhadora. O desembargador relator, Antero Arantes Martins, declarou no voto que "as pessoas, por sua opção religiosa, não podem ser alvos de discursos de ódio, de incitações à violência e práticas de intolerância, ainda que sob o tom de brincadeira".
PROCURADORIA DENUNCIA MAIS 54 GOLPISTAS
A Procuradoria-geral da República denunciou hoje mais 54 pessoas pela participação na invasão dos prédios dos Três Poderes da República, no dia 8 de janeiro; todos passaram pela audiência de custódia e continuam presos. Assim, perfaz terceiro grupo de denunciados pelo vandalismo dos atos antidemocráticos, totalizando 98 ações penais. Os arruaceiros foram detidos no acampanhamento em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília e são acusados pela prática dos delitos de incitaçao ao crime e associação criminosa, previstos no Código Penal. A Procuradoria pede novas medidas de continuidade das investigações e que as testemunhas sejam ouvidas em blocos de 30 denúncias.
Salvador, 23 de janeiro de 2023.
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