domingo, 22 de janeiro de 2023

RADAR JUDICIAL

PASSAGEIRO URINOU EM PASSAGEIRA: INDENIZAÇÃO

A Companhia Aérea Air India foi multada, porque um banqueiro indiano, do Wells Fargo, na classe executiva e bêbado, em voo de Nova York para Nova Delhi, no mês de novembro, urinou em uma passageira, de 72 anos. O homem desembarcou sem ser molestado, mas posteriormente foi preso e demitido do cargo de vice-presidente do banco. A Diretoria Geral de Aviação Civil da Índia multou a empresa aérea em três milhões de rúpias, equivalentes a US$ 37.000 e multou também o diretor de serviços de bordo da empresa aérea em trezentas mil rúpias, equivalente a US$ 3.700. O piloto do voo foi suspenso por três meses porque "não cumpriu com seu dever" de garantir a segurança e a disciplina.   

IRMÃ RECONHECE DESTRUIDOR DO RELÓGIO DO PLANALTO

Rosinaline Alves Ferreira, irmã de Antonio Cláudio Alves, reconheceu o irmão como autor da depredação do relógio, no Palácio do Planalto; diz que o irmão está desaparecido. Além da irmã, um vizinho e testemunhas não alimentam dúvida sobre a identidade do vândalo bolsonarista, Antonio Cláudio Alves Ferreira, que se notabilizou por atos terroristas do 8 de janeiro, e foi flagrado por câmara de segurança, vestido com camisa com a imagem de Bolsonaro. O vândalo mora em Catalão/GO, mas está desaparecido, temendo a prisão pelo ato insano praticado.   

JUSTIÇA EXPULSA IDOSO POR AMEAÇAS DE ESTUPRO

O juiz Sergio Castresi de Souza Castro, da 3ª Vara Cível de Praia Grande/SP, em fins de dezembro/2022, concedeu liminar para afastar um idoso, 70 anos, do prédio onde morava, sob fundamento de que o direito de propriedade não pode ferir o direito de propriedade dos vizinhos. O idoso, dono de um imóvel no condomínio Aramacá Arauana Araucaia, no bairro de Guilhermina, é acusado de mostrar o órgão genital em área de uso coletivo do prédio, observar, pelos basculantes, vizinhas tomando banho e fazer ameaças de estupro, inclusive prometendo matar vizinhos; esse cenário acontece há mais de dois anos e neste período o idoso foi preso, posteriormente liberado. Uma das mulheres conseguiu medida protetiva, mas sempre descumprida. Diante deste quadro os maradores e o condomínio acionaram o homem com pedido de expulsão, concedida pelo magistrado, que não retirou o direito de posse, mas proibiu de residir no apartamento. 

ODOR NÃO AUTORIZA INVASÃO DE DOMICÍLIO

A 6ª Turma do STJ manteve Habeas Corpus para anular condenação de um homem pela prática do crime de tráfico de drogas. Trata-se de alegação de prisão pelo fato de forte odor de drogas no local, originado da residência de um suspeito de tráfico de drogas, sem autorização judicial. Os policiais receberam denúncia anônima de venda de drogas, motivando a entrada no imóvel, onde encontraram o refino das substâncias. Na verdade, na casa funcionava um laboratório de drogas. O relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro escreveu no voto: "A diligência apoiou-se num suposto odor forte que saía da sua residência, na sua prisão anterior e em denúncia anônima, circunstância essas que não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial".  

JUSTA CAUSA POR RECUSA VACINA

A 1ª Turma do TRT da 23ª Região manteve sentença da comarca de Primavera do Leste/MT que demitiu um trabalhador, auxiliar de serviços gerais de um frigorífico de Paranatinga, por justa causa, face à sua resistência em tomar vacina contra a covid-19. A alegação era de que o imunizante não tem 100% de comprovação de prevenção, além de dúvidas sobre as consequências futuras no corpo humano; o trabalhador informou que tomava todas as medidas para não se contaminar e disse da inexistência de legislação que lhe obrigue a vacinar. A relatora, desembargadora Eliney Veloso, escreveu no voto: "Embora se reconheça a autonomia da vontade do trabalhador e o respeito às suas ideologias, nesse contexto atípico da pandemia, que lamentavelmente já ceifou (até a data de elaboraçõ deste voto) mais de 677 mil vidas no Brasil, se faz necessária a obrigatoriedade vacina na busca da contenção da pendemia e da proteção de toda a sociedade".   

Salvador, 22 de janeiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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