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sábado, 14 de janeiro de 2023

RADAR JUDICIAL

EXÉRCITO INDICIA E DEMITE CORONEL

O Exército indiciou o coronel de reserva Adriano Camargo Testoni, pela participação nos atos golpistas do dia 8/1, em Brasília. Ele gravou vídeos ofendendo generais durante o ataque. Declarou o militar: "Bando de generais filhos da puta. Covardes. Olha o que está acontecendo com a gente. (Ex-comandante) Freire Gomes, filha da puta. Alto Comando do caralho. Olha o povo, minha esposa". No dia seguine, o militar gravou vídeo pedindo desculpas: "Não invadimos nada, fomos contra a violência. Estávamos errados, no local errado. Mas se você vê um parente, uma pessoa que você ama (ficar) ferida, sem conseguir enxergar ou respirar. A emoção tomou conta". O coronel responderá por dois crimes, injúria, com agravamento dos xingamentos contra superiores hierárquicos e ofensa às Forças Armadas. Ele já foi demitido do cargo que ocupava no Hospital das Forças Armadas; como aposentado ele percebe R$ 25 mil.

BOLSONARISTA É CONDENADA POR TRÁFICO

A bolsonarista Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, 67 anos, que participou da invasão dos prédios dos Três Poderes da República, no dia 8 de janeiro, foi denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina e condenada pela prática do crime de tráfico de drogas e deverá cumprir 3 anos e 10 meses, além de prestação de serviços à comunidade. A decisão foi prolatada pelo juízo de primeiro grau e mantida pelo Tribunal do Estado com diminuição da pena, anteriormente, fixada em 4 anos. Ela aparece em vídeo, em diálogo: "Dona Fátima, de Tubarão, Santa Catarina, de 67 anos, tá quebrando tudo!" e ela responde: "Vamos para a guerra, vou pegar o Xandão agora!". 

PROMOTOR ENVOLVIDO EM ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS

O promotor Flávio Cesar de Almeida Santos, de Minas Gerais, é alvo de reclamação disciplinar instaurada pelo corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D'Albuquerque, porque incitou subversão à ordem jurídica, com conteúdo antidemocrátio, em rede social; foi determinada, como medida cautelar, que o Reclamado exclua de sua rede social postagens de cunho antidemocrático, além de abster de publicar ou compartilhar mensagens em suas redes sociais no mesmo sentido. O promotor tem dez dias para prestar informações à Corregedoria. 

POLÍCIA FEDERAL PRENDE LOCUTOR

A Polícia Federal prendeu ontem, em Governador Valadares/MG, o locutor bolsonarista Roque Saldanha, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, por atuar em defesa de golpe. O locutor, nas redes sociais, apresenta-se como "locutor, apresentador e da roça". Ele foi candidato a deputado federal, mas não conseguiu eleger-se. Saldanha, como seu chefe, publicou dúvidas sobre o resultado das eleições e convocou os militares para intevirem no poder.    

SUSPENSOS PERFIS DE MONARK E DEPUTADO 

Decisões judiciais suspenderam as contas do Twitter do deputado federal Nikolas Ferreira e do pocastr Monark. Esta porque, na rede social, manifestou "simpatia" por quem defendeu atos golpistas, em Brasília, no dia 8 de janeiro, na invasão dos prédios dos Poderes da República. Em publicação escreveu: "Esse nosso estado é uma ditadura nefasta e autoritária, só roubam o povo. Algo deve ser feito, mas nossa classe política se provou covarde e conivente, com isso é normal o povo se sentir sem esperança e rebelar". O deputado mais votado em 2022 escreveu na rede social: "Eu sou um parlamentar que não posso falar. Impressionante que não calam outros deputados que falam mentiras, como, por exemplo, o Janones, que pregam fake news e que pregam inclusive guerra civil".

REALIZADAS 322 AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA

O Ministério Público Federal realizou na quinta feira, 12/1, 322 audiências de custódia com os presos envolvidos na invasão dos prédios dos Três Poderes, em Basília, no dia 8/1. Foram canceladas ou adiadas 73 audiência. Os procuradores pediram a conversão de 235 flagrantes em prisão preventiva, além de medidas cautelares para 48 presos, como os idosos.  

DÍVIDA PRESCRITA E COBRANÇA

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve sentença de cobrança de dívida prescrita no "Serasa Limpa Nome". A relatora, juíza Elizabeth de Fátima Nogueira, escreveu no voto: "A existência do registro da dívida existente, embora prescrita, no "Serasa Limpa Nome", plataforma destinada tão somente à negociação de dívidas, as quais não são disponibilizadas a terceiros, não configua conduta abusiva por parte das requeridas, mas tão somente o exercício regular do direito de tentarem de buscar a cobrança do crédito de forma extrajudicial". A magistrada diz que "é incontroverso que a dívida restou prescrita diante do decurso do prazo de mais de cinco anos contados da data que vencido o débito". 

Guarajuba/Camaçari, 14 de janeiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso 
  Pessoa Cardoso Advogados.   




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