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domingo, 29 de janeiro de 2023

RADAR JUDICIAL

CARTÓRIOS NÃO PODEM EXIGIR CERTIDÃO NEGATIVA

O cartório do município de Monte Mor/SP recusou-se em registrar escritura de compra e venda, porque o vendedor não apresentou certidão de regularidade fiscal, provocando o acionamento da Justiça para soluconar o impasse. O juiz Rafael Imbrunito Flores, da 2ª Vara da Comarca, em sentença, assegura que os cartórios não podem exigir do vendedor certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para registrar escritura de compra e venda de imóveis. Escreveu o magistrado na sentença: "A administração pública dispõe de meios legais para a cobrança de seus débitos fiscais, e não deve ser admitida a utilização de coação indireta para arrecadação tributária, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal". 

PROCURADORIA É CONTRA IMPEDIMENTO DE POSSE DE DEPUTADOS

A Procuradoria-geral da República manifestou-se pelo arquivamento ao pedido feito pelo Grupo Prerrogativas, formado por alguns advogados, no sentido de suspender a posse de deputados que se envolveram nos atos golpistas do dia 8 de janeiro. O ministro Alexandre de Moraes mandou para o órgão pronunciar sobre o requerimento. O subprocurador, Carlos Frederico Santos, assegurou que a análise da conduta dos parlamentares é matéria estatuída e de competência do Conselho de Ética da Câmara, na forma do que dispõe o art. 21 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.  

BENS DE PACIENTES SEM RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL  

O juiz Renato Magalhães Marques, do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga/DF, julgou improcedente reclamação de uma mulher, que buscava responsabilizar um hospital, por furto de um aparelho telefônico; não admitiu também os danos morais reclamados pela autora. O magistrado assegurou que não se pode responsabilizar o hospital por furto de objetos pessoais dos pacientes, porque eles não foram depositados "em mãos do hospital". 

PROCURADORIA PEDE INVESTIGAÇÃO CONTRA DEFENSORA PÚBLICA

A Procuradoria-geral da República requereu, na sexta-feira, 28/01, ao STF, investigação contra a defensora Ana Lúcia Bagueira, da Defensoria Pública do 2º Juizado Especial Cível de Neterói/RJ, no âmbito do inquérito dos atos antidemocrátidos, diante de sua manifestação de apoio aos invasores dos predios dos Três Poderes da República, no dia 8 de janeiro. Alguns advogados pediram medidas contra a defensora, entre as quais quebra do sigilo telefônico, do sigilo fiscal e bancário a fim de verificar eventuais movimentações financeiras de colaboração com os criminosos. A Procuradoria pediu à Corregedoria da Defensoria Pública que forneça informações do processo administrativo instaurado contra a defensora. 

PROJETO FIXA TEMPO PARA MINISTROS 

Tramita no Senado Federal projeto que estabelece mandatos para os ministros do STF. Os debates giram em torno do tempo que para uns deveria ser de oito anos, renováveis por mais oito anos. 

JÁ SÃO 250 GOLPISTAS DENUNCIADOS

Com a última denúncia de mais 150 golpistas, enviada ao STF, na sexta-feira, 27/01, o total de denunciados ultrapassa 250 bolsonaristas envolvidos com a tentativa de golpe, no dia 8 de janeiro. Nesta última acusação, os arruaceiros responderão por incitar as Forças Armadas contra os Poderes e associação criminosa. Estes últimos denunciados foram presos no acampamento que montaram em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília. Segundo o subprocurador Carlos Frederico Santos, que assina a denúncia, o acampamento apresentava "evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência" dos autores da tentativa de tomada do poder. Os denunciados continuam presos, depois da realização da audiência de custódia e decretação da preventiva. 

CONSUMIDORA RECLAMA PASSAPORTE

Neuza Andrade dos Santos ingressou na Comarca de Itaperuna/RJ com ação de Indenização por dano material e outros, contra Passaporte Brasileiros de Serviços Online Ltda, que atua na obtenção de passaporte no site da Polícia Federal. Alega a requerente que pagou R$ 139,00 no site da ré, mas foi informada pela Polícia Federal de que a fatura não seria válida, vez que a importância para emissão do documento é de R$ 257,00 e o pagamento feito pela autora referia-se a prestação de serviços prestados, segundo alegou a empresa. O Juizado Especial Civel, através do juiz Mauricio dos Santos Garcia, negou reembolso e indenização, porque a autora não pagou o valor, de conformidade com documento remetido para pagamento.  

Salvador, 29 de janeiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.








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