Pesquisar este blog

sábado, 7 de janeiro de 2023

RADAR JUDICIAL

ADVOGADO É PRESO

Um advogado, em Peruíbe/SP, atirou duas vezes de dentro de seu apartamento, pediu socorro da sacada e se cortou com vidro, na madrugada de quarta-feira, 4/1. O Boletim de Ocorrência mostra que o bacharel, que possui registro de Caçador, Atirador e Colecionador,  foi encontrado por policiais sujo de sangue no seu imóvel, mas quando notou a presença dos agentes militares quebrou uma janela de vidro com soco, machucou-se com o material, arremesou contra os policiais, enquando dizia "frases sem sentido". O delegado decretou a prisão do advogado pela prática do crime de disparo de arma de fogo e fixou a fiança em cinco salários mínimos.     

MUNICÍPIO NÃO RECOLHE FGTS

O município de Ilhéus, na Bahia, foi multa diaria de R$ 100,00 por não recolheu FGTS de uma servidora publica, sengundo decisão da 7ª Turma do STJ. A servidora contratada, após aprovação em concurso público, pediu a regularização dos depósitos do FGTS, desde início das atividades, em julho/2008, até ajuizamento da ação, agosto/2017. Inicialmente, a 1ª Vara do Trabalho julgou procedente o pedido e mandou o município comprovar os depósitos, sem fixação de multa; a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho manteve a mesma decisão, mas o STJ mudou apenas para aplicação da multa, sustentado no qu dispõe o art. 536 CPC.   

STJ SUSPENDE INTERVENÇÃO NA SAÚDE PÚBLICA DE CUIABÁ

A intervenção decretada, em liminar, por um desembargador, relator de pedido formulado pelo Ministério Público do Estado, no sentido de intervenção na Secretaria de Saúde de Cuiabá, foi revogada pelo STJ, através da presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, sob fundamento de que a medida pode causar mais danos irreparáveis do que os benefícios esperados. Escreveu a ministra: "A intervenção poderá causar mais danos do que benefícios à população local. Basta ver que, provisoriamente - lembro, trata-se de uma decisão liminar -, será descontituída toda a organização da Secretaria Municipal de Saúde, o que autoriza antever o grande risco de inviabilizar a execução das políticas públicas estabelecidas pela administração em uma área tão sensível e premente de atenção básica como é a saúde pública".   

ANULADA LEI DE ISENÇÃO PARA TEMPLOS

O Tribunal de Justiça de São Paulo, através do Órgão Especial, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, em segundo julgamento, conforme definição do STF, anulou a Lei Complementar 363 de 14/11/2019, do município de Taboão da Serra, que concedia isenção tributária para templos de todos os cultos. A ação foi proposta pela Prefeitura, assegurando "indevida extensão da imunidade prevista nos planos constitucionais federal e estadual para contemplar também os proprietários de imóveis que estejam alugados ou cedidos, de qualquer modo, aos templos religiosos". O muncípio afirma que houve violação ao princípio da isonomia. O Órgão Especial julgou a ação improcedente, houve recurso e o STF cassou a decisão, fundamentado no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.   

RENAN CALHEIROS É RÉU

A juíza Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes, da 1ª Vara Criminal do Distrito Federal, aceitou queixa-crime do deputado Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, contra o senador Renan Calheiros, pela prática dos crimes de injúria, calúnia e difamação. Escreveu a magistrada: "Analisando os autos e a peça inaugual, vislumbro os requisitos necessários para dar início à persecução penal em juízo. A queixa está em conformidade com o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, e não se verificam presentes hipóteses de rejeição". A audiência de conciliação não solucionou o desentendimento que prossegue com as alegações do senador, acusando o deputado de interferência na operação da Polícia Federal.      

Salvador, 6 de janeiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.





Nenhum comentário:

Postar um comentário