ZAMBELLI É DENUNCIADA
A Procuradoria-geral da República apresentou denúncia contra a deputada Carla Zambelli, ontem, por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo, depois que ela saiu correndo, nas ruas de São Paulo, atrás de um homem com o revólver em punho, na véspera do segundo turno das eleições. A Procuradoria pediu ao relator, ministro Gilmar Mendes, seja decretada a pena de perdimento da arma de fogo e cancelamento definitivo do porte de arma para a bolsonarista; ainda se pediu a condenação em danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil.
JUIZ MANDA EMITIR PASSAGEM
O juiz Fernando Andreoni Vasconcellos, da 14ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR, concedeu liminar em Ação de Obrigação de Fazer, requerida por seis passageiros, contra a Hurb Technologies S/A. Foi determinada que a empresa emita seis passagens adquiridas pela internet, depois de passados três anos sem remarcação. Os passageiros adquiriram o pacote em março/2020, mas cancelada face à Covid-19. O magistrado invocou o art. 39, XII do Código de Defesa do Consumidor. Escreveu o juiz Vasconcellos: "A conduta de reiteradamente informar que seria necessário verificar datas válidas e que a parte autora deveria aguardar coloca o prestador de serviços em vantagem exagerada, eternizando o contrato e frustrando a legítima expectativa dos consumidores".
MANTIDO EDITAL DE PUBLICIDADE DA PREFEITURA
O juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu liminar que buscava suspender edital de publicidade da Prefeitura de São Paulo, no valor de R$ 80 milhões. A deputada federal Tabata Amaral ingressou com ação arguindo a desnecessidade da gestão de Ricardo Nunes nos gastos com publicidade, vez que já tem contratos no valor de $ 320 milhões. O parecer do Ministério Público foi no sentido de que a manutenção da medida do gestor poderá causar ato lesivo ao patrimônio público, contrariado pelo magistrado. O juiz escreveu na decisão: "Na contestação pode a requerida (a Prefeitura de São Paulo) provar a necessidade da contratação (...), estando, em tese, dentro da discricionariedade administrativa maior investimento em publicidade com escopo mais especifico".
SERVIDOR SEM INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO
Em Repercussão Geral reconhecida pelo tema 1.239, o STF decidiu, por unanimidade, que servidores públicos contratados com base na LC 100/07 do Estado de Minas Gerais, responsável pela efetivação de profissionais da área da educação sem concurso, não goza do direito de indenizaçãao de férias-prêmio. É que a lei mineira foi declarada inconstitucional pelo próprio STF. A 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicionald e Divinópolis/MG reconheceu a uma servidora contratada, baseada na lei estadual o direito à férias-prêmio, pelo período de três meses, admitindo a conversão em dinheiro; essa matéria foi questionada em RE pelo Estado de Minas Gerais. O texto da Repercussão Geral foi assim redigido: "não tem direito à indenização de férias-prêmio o servidor estadual cujo vínculo com a administração pública, decorrente da LC mineira 100/07, foi declarado nulo, por inobservância dos princípios constitucionais que regem o ingresso no serviço público".
ESTÁGIO É VALIDADO PARA COLAÇÃO DE GRAU
O juiz José Carlos da Silva Garcia, da 3ª Vara Federal de Niterói/RJ, validou estágio remoto de estudante de Direito em escritório de advocacia para efeito de colação de grau. O magistrado destacou que a Universidade Estácio de Sá não ofereceu o Núcleo de Prática Jurídica e a paralisação das atividades, face à crise sanitária, não seria justificativa razoável para negar, mesmo porque caberia à faculdade adequar à nova situação. A estudante fez o estágio remoto por dois anos, mas, posteriormente, a Universidade informou que o estágio não teria validade porque o curriculo mudou, daí porque a autora deveria matricular nas turmas para prática e fazer mais dois anos de estágio.
"ESTÁ NA MODA DENÚNCIA POR CRIMES SEXUAIS"
Um advogado, em audiência de custódia de um cliente preso por passar a mão em partes íntimas de funcionarias do comércio, de sua propriedade, em Anápolis/GO, disse para a juíza Lígia Nunes de Paula, que "está na moda fazer denúncia por crimes sexuais". A magistrada manteve a prisão e ainda repreendeu o advogado: "Diferente do colocado pela defesa, não está na "moda" a denúncia por crimes sexuais, até mesmo porque se trata de uma situação extremamente vexatória para a vítima". O processo tramitou na 2ª Vara Criminal de Anápolis/GO.
Salvador, 26 de janeiro de 2023.
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