O juiz Raphael Garcia Pinto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiro, proferiu sentença condenatória contra um banco, porque terceiros, usando cartões de crédito da autora fez retirada de valores na conta. Negou danos morais. O caso subiu com recurso e o Trribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença. Trata-se de roubo à mão armada em frente da residência da vítima, levando aparelhos celulares e carteira com documentos e cartões bancários. Logo após a ocorrência, a autora bloqueou os cartões, mas o banco não tomou nenhuma providência e os bandidos, em quatro máquinas, conseguiram retirar R$ 2.738,10, valor pago ao banco pela autora. O relator, desembargador Flávio Cunha da Silva, anotou a omissão do banco, face aos índícios de falha na prestação do serviço pela falta de mecanismos de bloqueio de operações que fogem ao padrão de gastos do consumidor".
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