sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

SHOW ENCERRRADO ANTES DA HORA: INDENIZAÇÃO

A juíza Fabiana Cerqueira Ataíde, da 10ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor, de Salvador/Ba, condenou uma produtora de eventos a pagar indenização por danos morais a uma pessoa que estava em um show, no Rio de Janeiro, iniciado com atraso e encerrado antes da hora. A principal atração da festa era a cantora Anita que finalizou sua apresentação antes do tempo marcado, sob alegação de que passou mal, face ao calor no local, mesmo cenário para os presentes ao show. O autor pagou R$ 215,56 pelo ingresso e diz que a cantora, sócia da produtora, causou incômodo ao público, porque não houve informação sobre o motivo do encerramento. Em recurso, a 3ª Turma Recursal de Salvador negou provimento ao recurso interposto pela produtora do evento, mantendo entendimento de que o consumidor deve ser indenizado por danos morais, fixando o valor em R$ 2 mil. Foi negado dano material, referente ao valor do ingresso. 

 

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