quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
SITE É CONDENADO A PAGAR APOSTA ESPORTIVA
Uma mulher ingressou na Justiça contra um site, sob fundamento de que efetuou pagamento de aposta de R$ 40,00, em 9/12/2020, habilitando-se à escalação de dois times da empresa ré, meio para participar da premiação de R$ 119 mil, na 25ª rodada do Campeonato Brasileiro daquele ano. No resultado, a autora obteve a primeira colocação na liga organizada pela empresa, mas constatou-se que sua aposta não foi registrada na plataforma, face a falha no sistema. O caso subiu à 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, por unanimidade, manteve a condenação do site de apostas esportivas, no valor de R$ 119 mil. O relator do caso, desembargador Silvério da Silva assegurou que não se tratava de cobrança de dívida de aposta, "mas reparação de dano material decorrente do prejuízo a cliente e afirmou que a empresa "poderia invocar a própria torpeza para se escusar da responsabilidade perante a parte autora. Vale mencionar que as apostas esportivas por meio virual estão previstas na Lei 13.756/2018".
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