sábado, 28 de janeiro de 2023

TRIBUNAL REFORMA REPROVAÇÃO DE ALUNA

O juízo da Comarca de Franco da Rocha/SP julgou improcedente ação de Obrigação de Fazer, c/c com pedido de indenização por danos morais e de tutela antecipada. A autora apelou e a 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso. Trata-se de reavaliação do Trabalho de Conclusão do Curso que não foi avaliado pela instituição, causando a reprovação da aluna. A estudante do curso de pós-graduação em fisioterapia neonatal e pediátrica apresentou o TCC e recebeu nota 5,5, causando sua reprovação; recorreu e o segundo avaliador manteve a decisão, sem adentra no mérito. O relator, desembargador Miguel Petroni Neto, asseverou que a sentença fundou-se em e-mails, mas essa conduta não é razoável, quando se trata de registro de vida curricular de aluno. Esclareceu que não se trata de aprovação da aluna, mas da necessida de avaliação do trabalho. Negou os danos morais. Escreveu no voto: "É fato que hoje o mundo caminha de forma digital, mas há certos casos em que a demonstração de registros precisa ser feita de forma mais clarae certa,  que não por e-mails".


 

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