A 3ª Turma do TRT da 18ª Região, Goiás, condenou uma construtora a alterar contrato de trabalho de um empregado que recebia parte do salário "por fora". O Reclamante era motorista da empresa e foi demitidio por justa causa, em abril/2020, recebendo os valores que constavam na carteira de trabalho, motivando a denúncia de que recebia valores mensalmente extracontábil, objendo na Justiça as verbas rescisórias referentes aos pagamentos "por fora". A empresa negou, mas, segundo a relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, os autos, com depoimentos testemunhais comprovaram a divergência entre o valor anotado na carteira, R$ 1.156,70, e o que recebia, R$ 2.300,00. Tanto na primeira quanto na segunda instância a empresa foi condenada ao pagamento do extrafolha mensal.
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