terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

ADVOGADO É CONDENADO POR DANOS MORAIS

Em Ação de Cobrança cumulada com indenização por danos morais, Luiz Schlosser, idoso de 90 anos, reclama do advogado Linco Kczam repasse de valores retidos em ação contra a Caixa Econômica Federal e pede danos morais. Trata-se de levantamento por alvará do dinheiro do cliente, em 2011, na entidade bancária acerca de diferenças de expurgos inflacionários em caderneta de poupança. O advogado alegou que a ausência do repasse foi apenas um mero aborrecimento e pede improcedência dos danos morais. O juizo da 23ª Vara Cível de Curitiba/PR julgou procedente e houve recurso, sorteado para a 8ª Câmara Cível do Tribunal, que manteve a sentença de condenação do valor indevidamente recebido, mais R$ 20 mil de danos morais, incidente a partir da citação. Está escrito no acórdão que: "Os danos extrapatrimoniais narrados na peça inicial em decorrênca da retenção indevida de valores, na data de 27/07/2011, não pode de forma alguma ser tidos como meros aborrecimentos". A Turma ainda determinou, de conformidade com a sentença, seja expedido ofício ao Ministério Público e a OAB para avaliar eventuais ilícitos criminais e disciplinares.

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