Em Ação de Cobrança cumulada com indenização por danos morais, Luiz Schlosser, idoso de 90 anos, reclama do advogado Linco Kczam repasse de valores retidos em ação contra a Caixa Econômica Federal e pede danos morais. Trata-se de levantamento por alvará do dinheiro do cliente, em 2011, na entidade bancária acerca de diferenças de expurgos inflacionários em caderneta de poupança. O advogado alegou que a ausência do repasse foi apenas um mero aborrecimento e pede improcedência dos danos morais. O juizo da 23ª Vara Cível de Curitiba/PR julgou procedente e houve recurso, sorteado para a 8ª Câmara Cível do Tribunal, que manteve a sentença de condenação do valor indevidamente recebido, mais R$ 20 mil de danos morais, incidente a partir da citação. Está escrito no acórdão que: "Os danos extrapatrimoniais narrados na peça inicial em decorrênca da retenção indevida de valores, na data de 27/07/2011, não pode de forma alguma ser tidos como meros aborrecimentos". A Turma ainda determinou, de conformidade com a sentença, seja expedido ofício ao Ministério Público e a OAB para avaliar eventuais ilícitos criminais e disciplinares.
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