A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região impediu a transferência de um advogado preso para a penitenciária federal. O advogado está supostamente envolvido em atividades do Primeiro Comando da Capital, facção criminosa no tráfico internacional de drogas. O desembargador relator, Maurício Yukikazu Kato, assegurou na decisão: "A mera afirmação de que o paciente exerce função importante em organização criminosa integrada por membros do PCC não demonstra, por si só, a excepecionalidade da medida". Diz mais que "a inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima foi disciplinada pela Lei 11.671/08 e regulamentada pelo Decreto 6.877/09. Segundo essas normas, a transferência só se justifica para atender interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório". Esclareceu que "a possível periculosidade de um réu baseada em investigações ainda não concluídas, não é o suficiente para caracterrizar xceção prvista no artigo 3º do Decrecto 6.877/09, que disciplina a transferˆncia de presos para presídio federal"
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