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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 77 , DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais na 5ª Vara da Infância e Juventude, 4ª Vara da Violência Domestica e Familiar Contra a Mulher e Central de Mandados da Comarca de Salvador,nas datas abaixo indicadas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/02927,


DECIDE

Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na 5ª Vara da Infância e Juventude, 4ª Vara da Violência Domestica e Familiar Contra a Mulher e Central de Mandados da Comarca de Salvador, nos dias 10 e 13 de fevereiro do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 78, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais no CEJUSC Fazendário da Comarca de Salvador, nas datas abaixo indicadas.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/02927,

DECIDE 

Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos – CEJUSC Fazendário da Comarca de Salvador, no período de 13 a 15 de fevereiro do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 79, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais na 1ª e 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador, na data abaixo indicada. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/02927,

DECIDE

 Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na 1ª e 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador, no dia 15 de fevereiro do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 2023.

 Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 

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