DECRETO JUDICIÁRIO Nº 86, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023. Suspensão de expediente externo das 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador, no período que indica. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo TJ-ADM-2023/06338, noticiando a impossibilidade de funcionamento das 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador no período compreendido entre 13 e 15 de fevereiro de 2023, em razão de realização de obra de reforma, DECIDE Art. 1º Suspender o expediente externo nas 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador, no período compreendido entre os dias 13 e 15 de fevereiro de 2023. Parágrafo único. Fica autorizada a realização de teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal de Justiça. Art. 2º Na hipótese mencionada no caput do art. 1º deste Decreto, os prazos processuais ficarão suspensos e a sua retomada ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, inclusive. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. |
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 83 , DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais naComarca de Amélia Rodrigues,no período abaixo indicado. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/03192, DECIDE Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Amélia Rodrigues, no período de 13 de fevereiro a 13 de abril do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal. Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários. DECRETO JUDICIÁRIO Nº 84, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Terra Nova,no período abaixo indicado. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/03192, DECIDE Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Terra Nova, no período de 13 de fevereiro a 13 de abril do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal. Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 2023. Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO Presidente |
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