O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, excede de seus poderes, quando suspende os perfis de juízes das redes sociais. Segundo especialista e advogados, em matéria do jornal Folha de São Paulo, a remoção de conteúdo nas redes sociais deve ocorrer somente por orem judicial e o corregedor exerce função administrativa. O ministro, entretanto, diz que se serve de preceitos constitucionais, da legislação vigente e de conjunto normativo do CNJ para adoção das providências. Salomão já bloqueou nove magistrados nas redes sociais, por manifestações político-partiárias ou por críticas a decisões judiciais, quando essas condutas deveriam merecer Processo Administrativo Disciplinar, com penas que variam de advertência a aposentadoria compulsória.
Ultimamente, muitos casos de infração dos juízes com postagens nas redes sociais têm merecido a suspensão dos perfis como medida cautelar. O ministro já impôs multa diária de R$ 20 mil às plataformas por descumprimento de suas determinações. Todavia, o entendimento dos advogados é que o CNJ tem poder para requisitar dados sigilosos, mas o STF não torna o CNJ como órgão jurisdicional. A interferência cabível nesses casos é que o CNJ determina ao juiz para apagar o post, mas não dar ordem às plataformas.
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