sábado, 11 de fevereiro de 2023

ESTUDANTE SEM CONCLUIR CURSO, NA UNIVERSIDADE

O juiz federal Flávio Anônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba/PR, em liminar no Juizao Especial Cível, garantiu à estudante Andreia Lucio da Silva, reprsentada pela mãe, porque de menor, o direito de a universidade reservar matrícula até a conclusão do curso médio. A estudante alegou está matriculada no 4º ano do ensino médio técnico de administração e aprovada no vestibular da UFPR para ingresso no curso de administração, no segundo semestre/2023; todavia o prazo para matrícula encerrava no dia 19 de janeiro e exigia o certificado de conclusão do ensino médio que não possuia; informou que já concluiu três anos do ensino médio, restando o quarto ano do curso técnico. Escreveu na decisão liminar: "A medida revela-se necessária e razoáve, dado que - caso a autora tenha razão em seus argumentos - aludida vaga lhe poderá ser ofertada adiante. Caso não possua, a reserva haverá de ser cancelada, a fim de que se preenchida por algum (a) outro (a) candidato (a) aprovado (a) no certame. O presente processo deve tramitar em celeriade, a fim de que a questão reste solucionada antes do início das aulas, na medida em que isso se revela viável sem prejuízo às garanias legais".


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