A juíza da Comarca de Cabreúva/SP, em decisão judicial, impediu a realização de aborto de um feto sem chances de vida extrauterina; houve recurso da Defensoria Pública e o entendimento do Tribunal de Justiça foi de reformar a sentença, considerando que o impedimento do aborto nessa condição seria "punição dupla" à gestante, além de uma "criminalização a interrupção da gravidez". A magistrada de 1º grau desconsiderou perícia que indicava a interrupção da gravidez, visando diminuir os riscos gestacionais e "possíveis distúrbios de saúde mental" da grávida. A juíza de Cabreúva desenvolveu o raciocínio de que o sofrimento psicológico da mulher não poderia "se sobrepor à vida do feto".
O relator do caso, desembargador Edison Tetsuzo Namba, invocou decisão do STF, e escreveu no voto: "Não haverá vida a ser tutelada pelo direito penal, (uma vez que) o nascituro está fadado, infelizmente, à letalidade, sem indicação de recuperação por tratamento ou terapia, conforme repisado pelos laudos técnicos". Os laudos comprovaram que o feto não tinha rins, além de comprometidos os pulmões e sem líquido amniótico, impossibilitando a vida fora do útero.
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