Acerca do congestionamento nas varas exclusivas de execução fiscal ou fazenda pública, 19 dos 27 Tribunais de Justiça possuem taxa de congestionamento acima de 80%. A taxa de congestionamento das varas exclusivas é de 89,1%, próximo do congestionamento geral da execução fiscal de 89,7%. Com isso, fica claro que a criação dessas varas exclusivas não contribuiu para agilização, mas serviu apenas para ordenar a organização judiciária.
Nas Varas Exclusivas de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher depara-se com dois únicos tribunais, do Distrito Federal e de Roraima, que apresentam mais de 90% dos processos em unidades destinadas a julgar exclusivamente tais ações, 94% e 100%, respectivamente. Nas varas exclusivas do Tribunal de Justiça de Rondônia e Amazonas tramitam 77% e 78% do total de processos de violência doméstica e as duas desfrutam dos maiores quantitativos de processos baixados e em tramitação por unidade judiciária, 8.787 casos pendentes por vara e 2.413 baixados por vara. A taxa de congestionamento das varas exclusivas de violência doméstica é de 65,8%. No Tribunal de Justiça do Distrito Federal, nas varas exclusivas, tramitam 94% desses processos, demonstrando experiência exitosa, porque possui baixa taxa de congestionamento e alta concentração de processos; assim também com o Tribunal de Justiça de Roraima, com 100% de concentração dos processos de violência doméstica e congestionamento de 51,9% mostrando o êxito obtido.
Nas Varas Exclusivas Cíveis constata-se que 30% dos processos não criminais aí tramitam com variação entre os Tribunais. O de Rondônia e do Distrito Federal apresentam mais de 60% dos processos não criminais em tramitação. O Tribunal do Rio Grande do Sul e da Bahia ostentam indíces inferiores a 10%, demonstrando baixo processamento dessas matérias nas varas especializadas. Todavia, a média nacional em 30% comprova que a especialização não possui grande concentração no âmbito nacional. Nas varas exclusivas cíveis da Justiça Estadual, em 2021, tramitavam em média 3.651 processos e foram baixados 1.009 por unidade judiciária. A taxa de congestionamento nessas varas exclusivas de competência cível é de 78,3%. O Tribunal de Justiça de Roraima tem a menor taxa de congestionamento das varas exclusivas cíveis, abaixo de 50%, tornando a única com esse percentual.
Na Varas Exclusivas Criminais, somente os tribunais de Rondônia, Roraima e Sergipe possuem metade dos processos criminais em tramitação nas varas exclusivas criminais. A média nacional foi de 22,1% e o acervo médio por unidade foi de 1.028 processos, com baixa de 311 casos por vara. A taxa de congestionamento dos processos de conhecimento nas varas criminais exclusivas foi de 76,8%, com resultados melhores em Santa Catarina, 51,4% e Acre, 53,5%.
Sobre as varas exclusivas de execução penal e ou de medida alternativa não se tem condições de apresentar taxas de congestionamento por tribunal, porque o término do processo só acontece após cumprimento da pena. Na Justiça Estadual, no final de 2021, em torno de 14% dos processos de execução penal pendentes tramitavam em vara exclusiva, mas nas varas dos Tribunais de Justiça do Estado de Roraima e Amazonas localizam-se 80% dos processos deste segmento. No final de 2021, tramitavam nas varas exclusiva de execução penal da Justiça Estadual, em média, 2.811 processos por vara e solucionados, em média 722, processos. Os casos pendentes são bastante altos, pois no estado do Amazonas chegam a 13.190 e em Sergipe, 8.792.
No próximo capítulo trataremos do Índice de Produtividade Comparada da Justiça: IPC-JUS.
Salvador, 10 de fevereiro de 2023.
Pessoa Cardoso Advogados.
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