Sob o título de Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) busca-se "resumir a produtividade e a eficiência relativa dos tribunais em um escore único, ao comparar a eficiência otimizada com a aferida em cada unidade judiciária, por meio da técnica de Análise Envoltória de Dados (Data Envelopment - Analysis - DEA), conforme especificado no anexo metodológico". O método compara tribunais do mesmo ramo, independentemente do porte. O IPC-Jus do tribunal "será a razão entre seu desempenho e o quanto ele deveria ter produzido para atingir 100% de eficiência". O IPC-Jus "mensura quanto o tribunal deveria ter baixado em número de processos para que, em 2021, pudesse alcançar a eficiência máxima".
Nenhum Tribunal da Justiça Estadual, no primeiro e segundo grau, alcançou o IPC-Jus de 100%, apesar de o Tribunal do Distrito Federal registrar 89%, no segundo grau e 100% no primeiro grau; o Tribunal de Justiça de Goiás, no segundo grau, com 99% e no primeiro grau 97%. Merece anotar que o segundo grau tem os menores índices de IPC-Jus, destacando o fato de seis tribunais ter índices menores que 40%, enquanto no primeiro grau este cenário verificou-se somente no Tribunal de Alagoas. O Tribunal de Justiça de São Paulo, o Tribunal de Justiça de Tocantins e o da Paraíba obtiveram índices de 100% no segundo grau, mas 68%, 69% e 64%, respectivamente, no primeiro grau. Somente os tribunais do Rio de Janeiro, Rio Grando do Sul, do Espírito Santo, do Distrito Federal, de Roraima, de Rondônia e Amazonas atingiram 100% no primeiro grau.
No conjunto do Judiciário, o primeiro grau registrou indicador superior ao segundo, com IPC-Jus de 78% e 68%, respectivamente. No resultado global, considerando ambas as instâncias e a área administrativa, ficaram com 100% de IPC-Jus: TJRS, TJSC, TJGO, TJDFT, TJRO e TJAM. O Tribunal de Justiça de Rondônia foi o único com eficiente em todos os casos, ou seja, taxa de congestionamento líquida, produtividade dos magistrados e dos servidores e a despesa total. Os TJAM, TJMS, TJMT e o TJGO tiveram melhor desempenho na produtividade, baixos índices de despesa e taxa de congestionamento líquida. No outro lado, estão os TJAC, TJAL, TJPA, TJPE e TJRN, com pior desempenho.
No tópico "Análise de Cenário promovem-se estudos para estimar quanto os tribunais deveriam ter baixado de processos em 2021, para alcançar a eficiência máxima, de 100% no IPC-Jus. A situação hipotética não implica dizer que é a ideal. O caso do Tribunal do Rio de Janeiro mostra que o congestionamento de 72% seja satisfatório, mas que, em relação com os outros tribunais e aos insumos, o Tribunal do Rio baixou, comparativamente, maior volume de processos. No ano de 2021, o Tribunal do Rio de Janeiro obteve o maior IPM e o maior IPS, mas também a maior taxa de congestionamento líquida da Justiça Estadual. Esse cenário indica que, mesmo com alta produtividade, o Tribunal do Rio não diminuiu o acervo de processos de anos anteriores. Já o Tribunal de Justiça de Rondônia obteve o IPC-Jus de 100% e alcançou a maior produtivdade, a segunda menor taxa de congestionamento líquida da Justiça e ocupou posição intermediária na avaliação da produividade do servidor.
No próximo capítulo trataremos da Justiça do Trabalho - Resultados.
Salvador, 20 de fevereiro de 2023.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
Pessoa Cardoso Advogados.
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