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terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

LEI QUE PROÍBE COBANÇA DE SACOLAS É ANULADA

A Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro ingressou com Ação Direta de Inconstitucioalidade contra o Prefeito do Município de Pinheiral/RJ, questionando a Lei Municipal 1.229/2021, que proibia cobrança por sacolas de supermercados. A autora alegou que a norma viola o princípio da livre iniciativa e do direito de propriedade; argumentou ainda que a Lei Estadual 8.473/2019, responsável pela regulamentação do assunto, garante aos supermercados o direito de cobrar pelas sacolas plásticas. O caso foi definido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e a relatora, desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, escreveu no voto: "Nesse diapasão, não cabe ao legislador suplementar adotar novas "normas gerais", devendo respeitar o conteúdo veiculado pelas normas gerais (estaduais ou federais). Isso é uma dedução lógica da técnica de competência legislativa concorrente tal qual positivada pela Constituição Fedeal". Assim, foi julgada procedente a representação para anular referida lei. 

 

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