O ministro Gilmar Mendes, do STF, em manifestação monocrática, atendendo a pedido do governo, suspendeu a eficácia de decisões que afastaram aplicação de decreto presidencial, além de impedir a movimentação de todos os processos de instâncias inferiores que tratam da legalidade do ato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, responsável por impor controle maior sobre acesso a armas no país. Neste Decreto o presidente atual suspendeu registros para aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares. Houve revogação de normas do ex-presidente que facilitavam e ampliavam o acesso a armas. Esta norma tem sido questionada por Mandado de Segurança e outras medidas judiciais. O ministro considerou a probabilidade de direito e o risco na demora, quando afirmou que o Decreto 11.366/2023 não tem indícios de inconstitucionalidade.
Gilmar diz que a medida visa "frear tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil enquanto se discute nova regulamentação da matéria". O ministro assegurou que seu posicionamento é no sentido de evitar normas conflitantes e que "inexiste, na ordem constitucional brasileira, um direito fundamental ao acesso a armas de fogo pelos cidadãos e que a aquisição e o porte de armas de fogo no Brasil devem estar sempre marcados pelo caráter excepcional e pela exigência de demonstração de necessiade concreta". Mendes classificou os decretos do governo Bolsonaro sobre o assunto de "clara atuação inconstitucional no sentido da facilitação do acesso a armas e munições", que beneficiavam a categoria dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores.
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