O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou novo penduricalho para os membros do Ministério Público por excesso de trabalho. Um dos fundamentos é de que o benefício já é concedido para os juízes. Trata-se do denominado "acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo", aprovado em 9 de dezembro, em votação, praticamente, simbólica, considerando o tempo para discussão: pouco mais de um minuto. Essa benesse é concedida, mesmo que os procuradores estejam em férias, licença, recesso ou afastados para exercer funções em associações de classe. A vantagem consiste em uma folga a cada três dias de trabalho; este proveito poderá ser revertdo em indenização, havendo a possibilidade de alcançar o valor de R$ 11 mil por mês, segundo denúncia do jornal Estado de São Paulo.
Por outro lado, os magistrados já refutam a vantagem conquistada pelos procuradores, porque mais benéfica do que a dos juízes. É que enquanto para os magistrados o "acervo" a ser considerado limita-se a processos judiciais, no Ministério Público o "acervo" conceitua o benefício para incluir também o acervo de processos administrativos. São contemplados como "acervo" a participação em grupos de trabalho, a ocupação de função "singular", a exemplo da chefia de gabinete de procuradores-gerais e secretarias do Ministério Público, além do exercício do "mandato classista".
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