quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023

POLÍCIA MILITAR SEM CUSTOS NOS UNIFORMES

Mandado de Segurança Coletivo, ajuizado pela Associação dos Servidores Públicos contra o governo do Estado, a Secretaria de Administração da Bahia e o Comando-geral da PM questiona a obrigatoridade de os policiais custearem seus uniformes operacional; foi juntada à peça inicial as Portarias 58/2020 e 86/2022, ambas originadas do Comando geral da Polícia Militar. O juiz substituto em 2º grau, Francisco de Oliveira Bispo, da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia, concedeu liminar e assegurou a presença do fumus boni iuris, porque "restou comprovada a realização de uma profunda modificação nos uniformes dos policiais, num período de tempo de dois anos, e que os custos dessa modificação estariam sendo transferiddos aos policiais". O periculum in mora situa-se no "risco de sofrer puniçõs caso se apresentem sem o devido equipamento no prazo consignado". Escreveu o magistrado: "A mudança de uniforme das tropas da Polícia Militar encontra-se anunciada no proprio site do governo do estado da Bahia, sem nenhuma notícia de realização de licitação pública para aquisição dos novos materiais". 

 

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