O prefeito do município de Brejinho/RN, João Batista Gonçalves, através de Recurso Especial, no STJ, insurgiu-se contra acórdão, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, de condenação pela prática do crime de fraude à licitação, art. 90 da Lei de Licitações. A ministra Laurita Vaz, relatora, assegura que "escolher os integrantes da comissão e não acompanhar os procedimentos deles seria uma conduta culposa, não punível pela Lei de Licitações". Escreveu no voto: "Não houve a indicaçãao do ajuste prévio entre os demais réus, no sentido de fraudar a licitação e, tampouco, a vantagem que seria obtida". O entendimento da relatora, acompanhada por seus pares, é de que sem prova de dolo não há condenação. O prefeito foi condenado à prisão em primeiro e segundo graus, acusado de beneficiar uma construtora em licitação, durante o mandato anterior no comando do município. As instâncias ordinárias manifestou pela punição, sustentadas no ponto de vista de que o chefe do Executivo "tinha o dever de garantir a regularidade dos atos administrativos, o que incluía a responsabilidade pelas condutas dos membros da comissão de licitação, nomeados por ele". Essa compreensão não prevaleceu.
Nenhum comentário:
Postar um comentário