ABERTURA DO ANO JUDICIÁRIO
O Ano Judiciário foi aberto hoje, 1º de fevereiro, com solenidade, presidida pela ministra Rosa Weber, do STF, que contou com a presença do presidente da República, presidente do Senado Federal, Câmara dos Deputados, do Conselho Federal da OAB, do pocurador-geral da República e outras autoridades. A ministra afirmou que "os valores que informam a atividade jurisdicional desta Casa jamais serão atingidos ou subjugados pela barbárie. E nem pela barbárie seus juízes se sentirão intimidados". A ministra disse que os ataques à Corte no 8 de janeiro foram executados por uma "turba insana movida pelo ódio e pela irracionalidade" e todos "serão responsabilizados com o rigor a lei". Antes do discurso, foi exibida à campanha#Democraciainabalada, preparada pela TV Justiça, com imagens do reparo da Corte após os atos criminosos do dia 8.
TRIBUNAL NEGA QUEBRFA DE SIGILO DE MORO
O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, desembargador Mário Helton Jorge, indeferiu pedidos de buscas e quebras de sigilo do senador Sergio Moro. Trata-se de ação proposta pelo deputado Fernando Giacobo, para cassação do manadato do ex-juiz. O parlamentar paranaense questiona gastos da pré-candidatura presidencial, realizada por Moro para ganhar visibilidade, e buscar um cargo menor, segundo conjectura de Helton Jorge.
STM NEGA FORNECER ÁUDIOS AO STF
O STM negou fornecer ao STF gravações de julgamentos da corte militar durante a ditadura, 1964/1985. A relatora de reclamação, ministra Cármen Lúcia, diferentemente do entendimento da corte militar, assegurou que a franquia do acesso do advogado Fernando Augusto Fernandes prende-se não somente à parte pública das sessões, no período da ditadura. A magistrada afirmou que "a postura do STM contrariou a ordem constitucional vigente, que garante o acesso à informação". Somente depois de reiterar a determinação, o ministro José Coêlho Ferreira, entregou ao advogado as falas dos ministros e sustentações orais durante as sessões secretas. Pesquisadores tambem tiveram acesso às gravações dos julgamentos.
TRIBUNAL NEGA INDENIZAÇÃO POR ENTREVISTA
Em Ação Civil Público cumulada com danos morais coletivos, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que negou pedido de indenização por danos morais coletivos face a uma entrevista na TV de uma médica oftalmologista, na qual criticou a dificuldade para obtenção de óculos de grau no país. Trata-se de ação iniciada pela Associação Paraense de Oftalmologia e pela Associação de Oftalmologia de Campinas e Região, alegando declarações lesivas à dignidade dos profissionais da área. O desembargador relator Enio Zuliani assegurou que "a fala tem caráter informativo e de mera constatação, ao dizer que em outros países o acesso a óculos de grau é mais fácil, posto que vendidos em farmácia, o que aqui não ocorre, pois o sujeito precisa passar em consulta médica".
JUSTIÇA CONDENA CONDOMÍNIO
A juíza da 3ª Vara Cível de Serra/ES condenou o condomínio do prédio onde mora uma mulher, na indenização de R$ 7 mil, porque violou a honra subjetiva e objetiva da requerente, quando impediu-lhe de entrar no seu próprio apartamento. A mulher alegou que morava com o ex-marido e depois houve separação amigável; quando a autora foi ao prédio para retirar seus pertences, o síndico impediu o acesso da mulher. O caso remonta a novo relacionamento da autora e o ex-marido entrou em contato com o síndico para impedir o acesso. A mulher serviu-se da Polícia e quando foi à residência encontrou a porta arrombada e muitos dos seus pertences desaparecidos.
Salvador, 1º de fevereiro de 2023.
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